Apesar de estarem em diversos locais, sejam públicos ou privados, os extintores de incêndio passam despercebidos aos nossos olhos diariamente, mas são de fundamental importância no combate ao fogo e tem recebido uma atenção redobrada por parte dos síndicos e administradores de condomínios.
Primeiro porque devemos lembrar que a recarga dos extintores é uma obrigação legal do síndico, e é bom saber disso não somente pela segurança, mas também por um bom planejamento financeiro. E a outra é sem dúvida porque em casos de fogo ou princípio de incêndio os extintores devem estar em condições de uso imediato para debelar o fogo e a propagação das chamas.
O equipamento deve ser recarregado anualmente ou em período menor, quando houver necessidade. Mas o que pode parecer algo cotidiano pode virar uma tremenda dor de cabeça para o síndico.
Ao escolher a empresa que efetuará a troca ou recarga do equipamento, o SIPCES recomenda a procura por empresas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e que a ordem de serviço seja preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção.
O síndico deve ficar atento, ainda, ao fato de que o condomínio não pode ficar sem extintores. Assim, na época da manutenção, há duas situações mais usuais, e uma delas é que a empresa prestadora do serviço empreste os extintores enquanto os do condomínio são recarregados. Outra forma, e ainda mais utilizada, é realizar a recarga ou troca em duas etapas, alternando os andares dos equipamentos.
Além da manutenção do equipamento deve-se ficar atento aos locais de instalação dos extintores, certificar-se que os funcionários e moradores dos condomínios já foram orientados e treinados quanto à utilização do equipamento, os tipos de extintores e as principais orientações de uso.
Confira a edição completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Julho - Agosto 2014