Nova dinâmica nas ações

Síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos com a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho. Agora não há mais circulação de papel, os empregadores não recebem mais cópia da petição inicial, e sim apenas a intimação do processo e designação de audiência.

No site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT - www.trtes.jus.br ou www.trt17.gov.br) é possível acesso público a petição inicial, no canto direito da página principal acessar PJe, será aberta uma nova página, no lado esquerdo desta em PJe 1° grau, clicar em consulta pública de processos, em seguida na página que vai abrir, digite o número do processo que você recebeu através da notificação de audiência e clique em pesquisar. Surgirá a petição inicial do processo, assim, o empregador já terá conhecimento dos fatos e pedidos.

Se não tiver acesso a computador e internet retire cópia da intimação e procure imediatamente seu advogado ou o SIPCES, podendo inclusive escanear e enviar via e-mail para o sindicato para o endereço sipces@sipces.org.br para que seja verificado do que se trata e quais as orientações que serão dadas, inclusive, dos documentos necessários.

A defesa e documentos deverão ser encaminhados eletronicamente até uma hora antes da audiência, mas, na prática e por prudência, o melhor é encaminhar no dia anterior. E mais, todos os documentos serão escaneados e salvos em arquivos PDF, sendo que cada arquivo não poderá ser superior a 1,5 megabyte.

Portanto haverá um trabalho por parte do empregador em salvar os arquivos em PDF até o tamanho acima, nomeando os arquivos conforme documentos escaneados. Exemplo (contrato social.pdf ou contra cheques 2012.pdf), etc; ou caberá ao advogado efetuar esta tarefa, logo, imprescindível que os documentos em papel sejam encaminhados ao departamento jurídico com antecedência mínima de cinco dias, quer para elaboração da defesa quanto para proceder a tarefa mencionada.

Os documentos originais, para serem escaneados, devem estar legíveis. Se impossibilitados ou for impossível esta prática decorrente do volume de documentos, tamanho, etc, poderão ser juntados em papel.

Na audiência, o empregador deve comparecer através de preposto (empregado). No caso dos condomínios, representado pelo síndico, levar as testemunhas, se necessário.

Fiquem atentos!

Veja edição completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Julho - Agosto 2014