COMUNICADO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDICONDOMÍNIOS

SIPCES informa aos síndicos, as administradoras de condomínios e aos escritórios que prestam serviços a condomínios que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2014/2016 com o SINDICONDOMINIOS continua com uma única cláusula pendente: AVISO PRÉVIO EM DOBRO.

Todas as demais cláusulas foram acordadas nas rodadas de negociação e tem validade desde o mês de Junho de 2014.

Para que os condomínios não tenham problemas futuros com o pagamento de diferenças de verbas, o SIPCES sugere aos síndicos, administradores de condomínios e demais prestadores de serviços a condomínios que passem a cumprir as cláusulas acordadas na mesa de negociação.

A reunião de mediação ocorrida no dia 24 de julho de 2014 (quinta-feira), na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Espírito Santo não logrou êxito e continua pendente a CLÁUSULA OITAVA “AVISO PRÉVIO EM DOBRO”.

Não havendo acordo, o próximo caminho é a propositura de DISSÍDIO COLETIVO junto ao Tribunal Regional do Trabalho visando a decisão do órgão sobre a controvérsia instalada.