Convenção Coletiva de Trabalho Sindicondomínios 2014/2016

O SIPCES informa aos síndicos, as administradoras de condomínios e aos escritórios que prestam serviços a condomínios que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2014/2016 com o SINDICONDOMINIOS possui apenas uma única cláusula ainda pendente: AVISO PRÉVIO EM DOBRO.

Todas as demais cláusulas foram acordadas nas rodadas de negociação e tem validade desde o mês de Junho de 2014.

Para que os condomínios não tenham problemas futuros com o pagamento de diferenças de verbas, o SIPCES sugere aos síndicos, administradores de condomínios e demais prestadores de serviços a condomínios que passem a cumprir a convenção desde já.

O sindicato laboral já solicitou à Superintendência Regional do Trabalho-ES a realização de uma reunião de mediação (nº da solicitação: SM 003581/2014 de 25/06/2014) para a discussão da manutenção ou não da cláusula pendente.

Houveram mudanças importantes para a gestão condominial, como o reajuste salarial de 9% e o aumento da cesta de alimentação em R$30,00.

Clique no link abaixo e acesse a tabela completa:

TABELA DE SALÁRIOS SINDICONDOMINIOS

O SIPCES também reforça um importante alerta quanto ao seguro de vida do empregado, cuja tabela também está disponível no link abaixo.

Acesse já e mantenha-se atualizado.

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