Fique atento ao desligamento sonoro das sinaleiras

Alguns podem desconhecer, mas os alertas sonoros das sinaleiras instaladas nas entradas das garagens dos edifícios residenciais e comerciais devem ser desligados à noite.

Pelo menos já é assim, desde o ano passado, na capital Vitória. A instalação do equipamento é indiscutível e até mesmo obrigatória, conforme previsto no Código de Transito Brasileiro, artigo 86, regulamentado pela Resolução Contran 38/98.

Mas o funcionamento do equipamento provocou muitas reclamações por parte de condôminos e vizinhos de condomínios onde o equipamento funcionava corretamente, levando a algumas prefeituras a criarem limites para os alarmes sonoros, permitindo que estes funcionem apenas durante o dia e ainda observando os limites de decibéis emitidos.

Em Vitória o ajuste foi feito com a publicação da Lei 8.523, onde os alarmes sonoros das sinaleiras devem permanecer desligados no horário das 20:00 às 07:00hs do dia seguinte. Com efeito, esta Lei incluiu o artigo 102-A na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, determinando:

Art. 102-A. Fica proibido o funcionamento do som das sinaleiras de garagem dos prédios e condomínios no período das 20:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte, mantendo, no entanto o dispositivo luminoso.

§ 1º. Os prédios e condomínios que possuem sinaleiras com temporizador devem adaptar o referido aparelho para desligamento automático do som, conforme previsto no caput desta Lei.

§ 2º. Os prédios e condomínios que utilizarem sinaleiras antigas, que não possuem sistema para desligar automaticamente o som devem:

I – dispor de porteiro para desligar o som das sinaleiras;

II – implantar sinaleiras modernas que possuam temporizador para desligamento automático do aparelho no tempo disposto no caput desta Lei.

§ 3º. Aos prédios e condomínios será concedido prazo de 03 (três) meses para a adequação a esta Lei.

§ 4º. No caso de descumprimento desta Lei, os prédios e condomínios estarão sujeitos à advertência e notificação por escrito com prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua publicação.

Portanto, caso os condomínios ainda não tenham se adequado a esta norma legal, devem implementá-la.