SEGURO DE VIDA DOS EMPREGADOS: ÚLTIMOS DIAS PARA ATUALIZAÇÃO DA CCT 2013/2014

O SIPCES relembra aos Administradores de Condomínios, Síndicos e aos escritórios que prestam serviços a Condomínios, que o prazo para adequação às novas coberturas e capitais  do SEGURO DE VIDA dos empregados, vence agora no dia 30 de agosto de 2013.

Importante ressaltar, que o Condomínio que tenha contratado o seguro de vida nas apólices de incêndio, pode solicitar a devolução dos valores pagos provenientes da cobertura de seguro de vida, relativos ao período ainda não utilizado até o término da apólice. Fale com seu corretor e solicite o endosso/devolução e, não deixe de enquadrar seu Condomínio nas disposições previstas nas CCTs.

O produto apresentado, foi oferecido e negociado com a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, ao custo mensal de R$12,62 (Doze reais e sessenta e dois centavos) por empregado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA: Os condomínios deverão contratar apólice de Seguro de Vida em grupo para os seus empregados, compreendendo as coberturas e capitais segurados abaixo descritos:

* MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL – R$ 20.000,00
* INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - R$ 20.000,00
* INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA PROFISSIONAL – R$ 20.000,00
* AUXÍLIO FUNERAL (SOMENTE SEGURADO PRINCIPAL) - R$ 1.700,00
* CESTA BÁSICA (06 CESTAS DE R$ 93,00) - R$ 558,00
* DIÁRIA DE INCAPACIDADE TEMP. (ACIDENTE R$ 16,00 cada– LIMITE DE 40 DIÁRIAS) - R$ 640,00
* DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (ACIDENTE LIMITE DE 5 DIÁRIAS DE R$700,00 - R$ 3.500,00
* REEMBOLSO EM CASO CIRURGIA POR ACIDENTE - R$ 3.270,00
* CESTA BÁSICA – AFASTAMENTO POR ACIDENTE (ATÉ 3 CESTAS DE R$ 207,00) - R$ 621,00
* CONJUGES: MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL - R$ 1.700,00
* FILHOS: MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL - R$ 850,00
* AUXILIO MEDICAMENTOS – REEMBOLSO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE OCORRIDO NO HORÁRIO DE TRABALHO - R$ 1.000,00

Parágrafo primeiro - Os Condomínios garantirão aos empregados em gozo de auxilio doença ou acidentário, a contratação do seguro de vida, limitado ao período de vigência desta norma coletiva, não se estendendo para a próxima Convenção ou Dissídio Coletivo.

Parágrafo segundo – Os Condomínios poderão providenciar cópia da apólice e entregarem aos empregados. O prêmio do seguro será pago 100% pelo Condomínio, não havendo a participação dos funcionários no pagamento dos prêmios do seguro.

Parágrafo terceiro – Toda e qualquer contratação de seguro novo ou renovação de apólice vigente, a partir de 01/04/2013, deverá se adequar às novas coberturas e capitais informados nesse aditivo. As apólices vigentes terão até o mês de Agosto de 2013 para se adequarem a nova modalidade de seguro de vida para os empregados.

Parágrafo quarto - O SIPCES-ES apresenta modelo das coberturas e exclusões, e que é parte integrante da presente Convenção, podendo os Condomínios contratar o seguro com qualquer seguradora legalmente autorizada para tanto, devendo o seguro cobrir no mínimo o que está estabelecido na proposta.

Parágrafo quinto Ficam os Condomínios isentos de responsabilidade se não contratarem seguro de vida em função do limite de idade (se houver), impostas pelas seguradoras.

Fonte: CCT-2013/2015 e Aditivo