O SIPCES relembra aos Administradores de Condomínios, Síndicos e aos escritórios que prestam serviços a Condomínios, que o prazo para adequação às novas coberturas e capitais do SEGURO DE VIDA dos empregados, vence agora no dia 30 de agosto de 2013.
Importante ressaltar, que o Condomínio que tenha contratado o seguro de vida nas apólices de incêndio, pode solicitar a devolução dos valores pagos provenientes da cobertura de seguro de vida, relativos ao período ainda não utilizado até o término da apólice. Fale com seu corretor e solicite o endosso/devolução e, não deixe de enquadrar seu Condomínio nas disposições previstas nas CCTs.
O produto apresentado, foi oferecido e negociado com a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, ao custo mensal de R$12,62 (Doze reais e sessenta e dois centavos) por empregado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA: Os condomínios deverão contratar apólice de Seguro de Vida em grupo para os seus empregados, compreendendo as coberturas e capitais segurados abaixo descritos:
* MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL – R$ 20.000,00
* INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - R$ 20.000,00
* INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA PROFISSIONAL – R$ 20.000,00
* AUXÍLIO FUNERAL (SOMENTE SEGURADO PRINCIPAL) - R$ 1.700,00
* CESTA BÁSICA (06 CESTAS DE R$ 93,00) - R$ 558,00
* DIÁRIA DE INCAPACIDADE TEMP. (ACIDENTE R$ 16,00 cada– LIMITE DE 40 DIÁRIAS) - R$ 640,00
* DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (ACIDENTE LIMITE DE 5 DIÁRIAS DE R$700,00 - R$ 3.500,00
* REEMBOLSO EM CASO CIRURGIA POR ACIDENTE - R$ 3.270,00
* CESTA BÁSICA – AFASTAMENTO POR ACIDENTE (ATÉ 3 CESTAS DE R$ 207,00) - R$ 621,00
* CONJUGES: MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL - R$ 1.700,00
* FILHOS: MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL - R$ 850,00
* AUXILIO MEDICAMENTOS – REEMBOLSO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE OCORRIDO NO HORÁRIO DE TRABALHO - R$ 1.000,00
Parágrafo primeiro - Os Condomínios garantirão aos empregados em gozo de auxilio doença ou acidentário, a contratação do seguro de vida, limitado ao período de vigência desta norma coletiva, não se estendendo para a próxima Convenção ou Dissídio Coletivo.
Parágrafo segundo – Os Condomínios poderão providenciar cópia da apólice e entregarem aos empregados. O prêmio do seguro será pago 100% pelo Condomínio, não havendo a participação dos funcionários no pagamento dos prêmios do seguro.
Parágrafo terceiro – Toda e qualquer contratação de seguro novo ou renovação de apólice vigente, a partir de 01/04/2013, deverá se adequar às novas coberturas e capitais informados nesse aditivo. As apólices vigentes terão até o mês de Agosto de 2013 para se adequarem a nova modalidade de seguro de vida para os empregados.
Parágrafo quarto - O SIPCES-ES apresenta modelo das coberturas e exclusões, e que é parte integrante da presente Convenção, podendo os Condomínios contratar o seguro com qualquer seguradora legalmente autorizada para tanto, devendo o seguro cobrir no mínimo o que está estabelecido na proposta.
Parágrafo quinto – Ficam os Condomínios isentos de responsabilidade se não contratarem seguro de vida em função do limite de idade (se houver), impostas pelas seguradoras.
Fonte: CCT-2013/2015 e Aditivo