Moradora ganha o direito de andar com cachorro no chão e não no colo, nas áreas comuns

A proibição de manter animais em apartamento, previstas em normas condominiais, há muito tempo vem sendo afastada pela Jurisprudência, admitindo que o morador possa ter animal em sua unidade habitacional, desde que, não cause perturbação ao sossego dos demais moradores; neste caso, a sugestão é criar regras para o transito do animal até a via pública.

Muitos condomínios, então, passaram a colocar nas regras internas que o proprietário deve levar o animal no colo, do apartamento até a rua. Esta situação, vem sendo debatida no Poder Judiciário, que no caso concreto em São Paulo, permitiu que a moradora transite com o animal (cachorro) não chão pelas áreas comuns.

A moradora de um condomínio da capital paulista conseguiu na Justiça o direito de andar com seu cachorro no chão nas dependências internas do conjunto, cuja convenção interna obriga os condôminos a carregar os animais no colo. Diante da ameaça de ser multada, ela entrou com um processo e no dia 4 obteve uma decisão favorável em segunda instância, na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso.

A autora da ação, de 59 anos, alegou que está incapacitada de carregar seu cão, da raça Golden Retriever, por causa de problemas na coluna. O animal chega a pesar entre 30 e 40 quilos quando adulto.

O relator do recurso, o desembargador Viviani Nicolau, afirmou em seu despacho que a mera proibição do transporte do animal no chão, sem justificativa razoável, "implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora". A determinação impede o condomínio de aplicar a multa prevista e autoriza a moradora a andar com o cachorro no chão, desde que utilize guia.

Participaram da turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Salles e Donegá Morandini, que votaram de forma unânime.

Fonte: O Estadão