Seguro Desemprego tem novas regras para recebimento

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. Este é um direito garantido pela Constituição Federal que protege aquele que foi demitido sem motivo.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido e deverá se dirigir a um Posto de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego), ou Gerencia Regional do Trabalho e Emprego, ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou a qualquer posto ou sindicato conveniado ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

Agora, através do Decreto 8.118, de 10 de outubro do corrente ano, novas exigências serão cobradas dos desempregados, que se habilitarem ao recebimento do seguro desemprego, à partir da segundo requerimento, se formulado dentro do período de dez anos do pedido anterior.

 

Fonte: SIPCES