Síndico também tem que declarar
O síndico que recebeu no ano de 2013 valor superior a R$ 25.661,70 referente à sua remuneração ou de isenção da taxa de condomínio deve declarar o recebimento no Imposto de Renda, cujo prazo de entrega das declarações vai até o dia 30 de abril.
A não declaração poderá gerar penalidades ao síndico junto a Receita Federal.
IR também sobre áreas comuns
A declaração também deve ser feita pelos condôminos quando do recebimento de áreas comuns alugadas. A determinação é baseada no Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 27 de março de 2007, da Receita Federal. A quantia a ser declarada pelo proprietário da unidade será equivalente à sua fração ideal, calculada sobre o rendimento anual das locações de área comum.
Síndico e administradora devem informar mensalmente aos condôminos sobre os ganhos com o aluguel de áreas comuns, como salão de festas, antenas de celulares, painéis publicitários, entre outros.
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