Era fato comum. As convenções condominiais continham duas normas sobre a presença de animais nas unidades habitacionais: umas permitindo animais de pequeno porte, outras vedando de forma expressa a manutenção de qualquer animal nas unidades habitacionais.
Esta questão nunca foi unânime, cada um buscava argumentos para defender seu ponto de vista. Geralmente é abordado o direito de propriedade e o direito de proteção aos animais, para garantir o direito dos condôminos de possuírem animais em suas unidades individuais; por outro lado, síndicos e demais condôminos se apegavam ao texto proibitivo da norma para dizerem que no condomínio é proibido animais e pronto, assim cumpra-se a norma, votada pela maioria, logo, direito da coletividade. Resultado, conflitos, aplicação de penalidades, ações judiciais, liminares, decisões de mérito, etc.
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