Limpeza da caixa d'água

Manutenção periódica por segurança, e por força de Lei

Muitos podem não saber, mas realizar a limpeza periódica das caixas d’água dos edifícios e residências é muito mais do que uma questão de higiene e saúde, é também uma questão de cumprir a Lei. Muitos municípios brasileiros possuem essa determinação, como é o caso de Vitória.

Na capital capixaba a Lei nº 5.879/2003, por exemplo, obriga a realização da limpeza e desinfecção das caixas d’água a cada seis meses. O SIPCES, mesmo com essa normatização, recomenda que os síndicos e as empresas administradoras observem atentamente para essa questão.

Mas qual a melhor forma e período para realizar essa manutenção? O SIPCES orienta que uma dessas limpezas seja feita em outubro, para que o condomínio fique preparado para o uso mais elevado e constante de água, que ocorre durante o verão. A segunda limpeza seria entre os meses de fevereiro e março, onde a limpeza é importante devido ao elevado uso do período anterior, e já preparando para que a caixa d’água fique em boas condições para o inverno.

O síndico ou o administrador do condomínio deve tomar todas as precauções possíveis na hora de realizar essa limpeza, e buscar prestadores de serviços que oferecem treinamento específico para esse serviço e checar se a empresa possui o credenciamento necessário para executar o trabalho, evitando realizar a manutenção por conta própria de forma a visar apenas uma possível economia para o condomínio.

É necessária a apresentação dos alvarás sanitário da empresa contratada e do certificado de execução do serviço. Deve, ainda, o edifício contratar a análise microbiológica da água.

Confira matéria completa em nossa VERSÃO PDF - InfoSIPCES Março - Abril 2014

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