Contribuição Sindical: uma obrigação legal

Dia 31 de janeiro de 2014 é o prazo para que os condomínios e as empresas de administração de condomínios efetuem o pagamento da Contribuição Sindical para o exercício de 2014. Prevista e com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a contribuição consta nos artigos 578 e 579, que estabelecem que o recolhimento dos empregadores deva ser efetuado no
mês de janeiro de cada ano, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade Sindical beneficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade sindical.

A Contribuição Sindical independe de o condomínio possuir empregados, pois possui natureza tributária, ou seja, compulsória. Assim, seu fato gerador é pertencer a uma categoria econômica ou profissional. A isenção dos empregadores que não possuem empregados é em relação a contribuição sindical devida ao Sindicato dos empregados e não a Contribuição Sindical Patronal.

A próxima contribuição será no valor de R$ 170,98 (Cento e setenta reais e noventa e oito centavos), e a Guia de Recolhimento será enviada pelo SIPCES. Caso você ainda não tenha recebido o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou e-mail: <9>sipces@sipces.org.br. Também é possível retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br