Projeto de Lei iguala rateio das despesas

Mais um projeto de lei votado na Câmara Federal aborda o rateio das despesas, para estabelecer a igualdade do rateio entre os condôminos, independente da fração ideal. O assunto não é novo e decorre da interpretação que vem se dando ao artigo 1.340 do Código Civil que dispõe "As despesas relativas as partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve".

Neste sentido, o Proeto de Lei 5035/13, ler matéria abaixo, determina que as despesas serão rateadas pelo número de unidades, ou seja, de forma igualitária entre os condôminos, deixando de lado, portanto, a fração ideal.

Câmara analisa o Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que muda a forma de cálculo do valor dos condomínios para garantir que todos os moradores paguem o mesmo valor. A proposta altera a Lei dos Condomínios (4.591/64), que admite a possibilidade de a fixação da quota no rateio corresponder à fração ideal de terreno de cada unidade. Como essa variável depende da área da propriedade, há casos em que moradores das unidades maiores pagam valores proporcionais, ou seja, mais elevados. Pelo projeto, fica estabelecido que a quota-parte no rateio corresponderá à divisão do valor total das despesas do condomínio pelo número de unidades autônomas da edificação. “Os condôminos, independentemente das frações ideais de suas unidades, fazem igual uso das áreas comuns das edificações, utilizam os mesmos elevadores, o mesmo hall de entrada, o mesmo salão de festas, as mesmas áreas de lazer e os mesmos serviços de limpeza das áreas comuns”, destaca Bulhões. Para o deputado, não há qualquer tipo de privilégio ou distinção entre os condôminos. “Assim, por que uns devem pagar uma taxa de condomínio mais alta se não gozam de qualquer privilégio?”, concluiu. TRAMITAÇÃO O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara Federal