Publicado em: 08/05/2026
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um morador e da proprietária de um apartamento em por perturbação do sossego. O caso, que envolveu um morador que constantemente ligava o som alto em seu apartamento, reforça os limites do direito de vizinhança e a responsabilidade solidária dos proprietários.
O Conflito
Os vizinhos relataram sofrer com ruídos excessivos provenientes de música alta, festas e brigas, ocorrendo inclusive durante a madrugada. O morador, que atuava como produtor musical, admitiu a utilização de equipamentos de som profissionais sem o devido isolamento acústico, alegando a impossibilidade de usar fones de ouvido para garantir a "fidelidade" da música.
A Decisão Judicial
A Justiça determinou a proibição imediata de ruídos acima dos limites permitidos (50 dB durante o dia e 45 dB à noite). Além disso, fixou uma indenização por danos morais de R$ 6.000,00 para cada autor, reconhecendo que a perturbação constante ultrapassou o mero aborrecimento, afetando a saúde e o bem-estar das famílias vizinhas.
Responsabilidade da Proprietária
Um ponto central da decisão foi a manutenção da responsabilidade da proprietária do imóvel (mãe do morador). O Tribunal entendeu que, embora não residisse no local, ela possui o dever de vigilância e conservação, respondendo solidariamente pelos danos causados pelo uso inadequado da propriedade.
Fundamentação Legal
A decisão baseou-se no Artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito ao sossego:
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
A jurisprudência do TJSP consolida o entendimento que:
"O direito de vizinhança tem natureza 'propter rem', pelo que qualquer titular de direito real sobre a coisa deve o exercer, sem que isso prejudique os vizinhos, assim, locador e locatário respondem, solidariamente, pelos danos gerados pelo uso indevida da posse do imóvel."
Fonte: Condomínio de A a Z
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