O município de Vitória, publicou no dia 11/10/2019, o Decreto 17876, de 30 de setembro de 2019, que em atenção a Lei da Liberdade de Atividade Econômica, liberou centenas de atividades da exigência de alvarás de localização, funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco.
Com esse Decreto, a prefeitura de Vitória adotou uma postura mais avançada, dispensando de licenciamento 315 atividades consideradas de baixo risco, cujo funcionamento não gere impacto significativo às seguranças ambiental, sanitária e econômica, ou seja, superior as atividades constantes do Decreto Federal.
Você poderá acessar o Decreto e o anexo com as atividade, através do link: http://sistemas.vitoria.es.gov.br/webleis/consulta.cfm?id=210140
Todavia, o Decreto Municipal exige algumas condicionantes simultâneas que afastam a aplicação da Lei e Decreto Federal, que não estabelecem condições, algumas destas, prejudiciais às empresas administradoras de condomínios que estejam estabelecidas em prédios acima de 03 pavimentos, vejamos:
1°) Atividade previstas no anexo I.
2°) Atividades realizadas em edificações que não tenham mais de três pavimentos.
Ora, atividades abaixo, com as restrições acima apontadas, poderão não serem beneficiadas:
187 – Gestão e administração de propriedade imobiliária;
257 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
O artigo 4° dispõe que o município vai realizar as adequações necessárias no prazo de 30 dias.
EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS, o SIPCES vai oficiar a Prefeitura Municipal para reaver essas condicionantes. Dessa forma, esperamos até quarta-feira contribuições.
Leiam com atenção o artigo 2° e seus incisos. Participação é fundamental.
ONDE TEM CONDOMÍNIOS, TEM O SIPCES.