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Legislação
Lei 4.591, Art. 22 da Lei 8.245 e O Código do Consumidor 8.078
Art. 22 da Lei 8245/91
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990
Capítulo VII - Do Condomínio Edilício - Art. 1.331 ao Art. 1.358
Recolhimento mensal e rescisório do Fgts

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes aos recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS, bem como das Contribuições Sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001.

CONVENÇÃO COLETIVA SINDICONVIVE 2007/2009
ADITIVO SINDICONVIVE 2008
CONVENÇÃO COLETIVA SINDICONDOMÍNIOS 2008/2010
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDICONVIVE 2009/2011
TABELA SALARIAL
CONVENÇÃO COLETIVA 2010/2012
ADITIVO A CONVENÇÃO 2009/2011
 
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